SETOR FIRMAS
- AUTENTICAÇÃO
- AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS ELETRÔNICAS
- RECONHECIMENTO DE FIRMA
- RECONHECIMENTO DE SINAL PÚBLICO
Autenticar cópias (em papel) é multiplicar a segurança jurídica de seus documentos. Portanto Autenticação é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Autenticação?
Autenticar a cópia de um documento significa declarar que a cópia está igual ao documento apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Para que serve?
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Quem deve comparecer?
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado.
Informações Necessárias
Documentação:
Autenticação de Cópia – Aqui
Valor: Autenticação: R$ 5,09 (por página). Em tempo.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dúvidas
1. Autenticação de cópias – Posso fazer uma autenticação sem apresentar o documento original?
Não. É indispensável apresentar o documento original.
2. Autenticação de cópias – É possível tirar cópia autenticada de uma cópia?
Não. É indispensável apresentar o documento de origem.
3. Autenticação de cópias – Posso fazer uma autenticação de um documento em branco?
Sim, mas a autenticação fará menção a tal fato.
4. Autenticação de cópias – Posso fazer a autenticação de um documento colorido?
Sim.
5. Autenticação de cópias – Como fazer a autenticação de um documento eletrônico?
Sim, a Corregedoria Geral da Justiça regulamentou esta atividade.
6. Autenticação de cópias – Posso autenticar a certidão eletrônica do INSS ou da Receita Federal?
Sim. A CGJ permite que o tabelião autentique uma cópia impressa da certidão eletrônica. O tabelião acessará o sítio eletrônico para verificar a conformidade da cópia impressa em papel com o documento eletrônico.
7. Autenticação de cópias – Como posso fazer para autenticar um e-mail, uma mensagem eletrônica?
É possível fazer uma ata notarial da mensagem, acessando-a no computador e verificando os dados de tráfego da mensagem. Esta ata não dá certeza da integridade e autoria do documento, apenas pré-constitui prova dos dados no momento da verificação pelo tabelião.
8. Autenticação de cópias – O preço da autenticação é igual para todos os cartórios?
Sim. O valor da autenticação é igual em todos os cartórios de Campinas. A cópia pode ter um preço diferente e variar de cartório para cartório.
Você já pode autenticar seus documentos eletrônicos: sites (certidões emitidas por entes públicos e particulares) ou quaisquer outros documentos em formato eletrônico, com assinatura digital ou outro meio de confirmação, podem ser agora multiplicados e autenticados. Agora, você só faz uma autenticação: sempre que você fizer uma cópia eletrônica do documento, multiplica também nossa autenticação. Portanto Autenticação de Cópias Eletrônicas é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Autenticação (materialização)?
Autenticar a cópia (em papel) de um documento (eletrônico) significa declarar que a cópia (em papel) está igual ao documento eletrônico apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
O que é autenticação (desmaterialização)?
Autenticar a cópia (eletrônica) de um documento (em papel) significa declarar que a cópia (eletrônica) está igual ao documento em papel apresentado. Este é um trabalho do tabelião, profissional que tem a fé pública do Estado. A autenticação faz prova plena do fato de que a cópia é idêntica ao documento.
Para que serve?
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro. A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Quem deve comparecer?
Qualquer interessado na autenticação, portando o documento a ser autenticado em mídia, enviado via e-mail ou acessado via site.
Informações Necessárias
Documentação:
Autenticação de Cópia – Aqui
Valor: Autenticação, Fotocópia digital, Fotocópia sem cor e Fotocópia com cor: depende da quantidade, entre outras informações. Consulte-nos para saber o preço do ato.
O Reconhecimento de Firma garante a autoria do documento e prova a existência dele na data da autenticação, fazendo prova plena em juízo. Se houver alguma contestação, a outra parte terá que fazer prova contra você e em face da ação do tabelião. Segurança plena para os seus documentos e negócios. Portanto Reconhecimento de Firma é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Reconhecimento de Firma?
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Para que serve?
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura. O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Tipos de Reconhecimento de Firma
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Valor econômico? O que é isso?
O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor.
Isto não é mera burocracia?
Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
Quem deve comparecer?
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.
Informações Necessárias
Documentação:
Reconhecimento de Firma – Aqui
Dúvidas
1. Reconhecimento de firma – Quais os documentos necessários para abrir um cartão de firmas neste cartório?
O documento de identidade original e indicação do CPF, se o portador tiver.
2. Reconhecimento de firma – Posso fazer o reconhecimento de uma assinatura sem ter cartão de assinaturas neste cartório?
Não. É imprescindível a abertura do cartão-padrão de assinaturas. Com a presença pessoal do interessado, o tabelião verifica a sua identidade e colhe a sua assinatura no cartão.
3. Reconhecimento de firma – É possível abrir firma em mais de um cartório?
Sim.
4. Reconhecimento de firma – Que diferença há no reconhecimento por semelhança e no reconhecimento autêntico?
O reconhecimento autêntico é o único que dá segurança absoluta sobre a autenticidade da assinatura. O reconhecimento por semelhança é um ato em que o tabelião declara que a assinatura é apenas semelhante ao da pessoa cuja firma está depositada.
Documentos COM valor econômico
Exemplos: Alterações de Contrato Social, Alvarás, Contratos de locação, Compra e Venda, Confissão de dívida, etc.
Documentos SEM valor econômico
Exemplos: Autorização para viagens, Declaração de pobreza, residência, Autorização para retirada de documentos, etc.
Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo. Portanto Reconhecimento de Sinal Público é no 4º Cartório de Notas Ruza!
O que é Reconhecimento de Sinal Público?
O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos. Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Para que serve?
O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.
Informações Necessárias
Documentação:
Reconhecimento de Sinal Público – Aqui
Valor: Reconhecimento de Sinal Público: Consulte-nos para saber o preço do ato.